TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1o A Associação dos Terapeutas – CEBRASH, também designada como “CEBRASH – Centro Brasileiro de Saúde Holística” é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Balneário Camboriú, Estado do Santa Catarina, Rua 1500, Nº1258, Ed. Dona Laura, Sala 103, bairro Centro, CEP: 88,330-000, e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2o A associação tem por finalidades:
I – – Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
a) promover, apoiar e/ou divulgar eventos de amplitude regional, nacional ou internacional de interesse de seus associados;
b) estruturar um banco de terapeutas habilitados e confiáveis
c) divulgar a Terapias Alternativas e Complementares no Brasil como uma forma de cultura à população
d) colocar na sua sede, os serviços terapêuticos à disposição da comunidade em geral
e) desenvolver o reconhecimento e a expansão da área da Terapias Alternativas e Complementares
f) elaborar projetos que tragam benefícios à comunidade carente de acordo com os órgãos públicos locais, regionais, estaduais e federais.
g) unir profissionais e desenvolver um estudo científico
h) formar uma ponte de intercâmbio de pesquisadores de nossa área
i) interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;
j) estimular e fortalecer a participação de seus associados no desenvolvimento e conhecimento das inovações tecnológicas que possibilitem eliminar ou minimizar os desequilíbrios sócio-econômicos-ambientais, de todas as regiões do Brasil;
k) promover e organizar congressos e simpósio, mostras e outros eventos de natureza similar, de interesse de seus associados;
l) promover cursos, palestras, seminários, e debates, buscando formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades dos associados para a expansão das terapias alternativas e complementares regionalmente, nacionalmente e internacionalmente;
m) defender o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania através de eventos e palestras divulgando a terapias alternativas, complementares e seus exemplos de cidadania;
n) interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;
i) promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do esporte em geral;
Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a associação poderá:
I – celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 4º A associação será constituída por número ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, gênero, raça, credo político ou religioso.
Art. 5º A associação tem as seguintes categorias de associados:
I – fundadores;
II – colaboradores;
III– patrimoniais;
IV – beneméritos.
§ 1º Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da associação.
§ 2º Colaboradores são aqueles admitidos após a constituição da associação, sujeitos ou não a contribuição mensal, por decisão da Diretoria Executiva.
§ 3º Patrimoniais são todos aqueles que, tendo adquirido título de propriedade da associação, mediante proposta de dois associados, em pleno gozo de seus direitos, sejam admitidos, após a aprovação da Diretoria Executiva, ficando sujeitos ou não ao pagamento de uma contribuição mensal.
§ 4º Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da associação.
Art. 6º Para a admissão de associado benemérito será exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembléia Geral, por proposta devidamente justificada pela Diretoria Executiva.
Art. 7º É permitido ao associado solicitar a sua demissão da associação, mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente.
Art. 8º A perda da qualidade de associado será determinada pela diretoria quando o associado deixar de cumprir suas tarefas e obrigações ou falta de ética e moral dentro da Associação, cabendo recurso à assembléia geral.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9º São direitos dos associados:
I – participar de todas as atividades da associação;
II – gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
III – participar das assembléias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;
IV – votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.
Parágrafo único. É facultativo aos associados honorários a participação nas assembléias com direito a voz, sendo-lhes vedado o direito de votar e ser votado.
V – participar de projetos, estudos, relatórios e demais atividades realizadas em cumprimento a contratos e convênios firmados com terceiros.
Art. 10º São deveres dos associados:
I – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
II – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
III – acatar as determinações da Diretoria Executiva;
IV – pagar pontualmente as contribuições mensais;
V – zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.
SEÇÃO I
DAS PENALIDADES
Art. 11º Os associados fundadores e colaboradores estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
I – ausência a três assembléias gerais consecutivas sem justificativas;
II – infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;
III – levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas;
IV – inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição anual, referente ao exercício anterior.
§ 1º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado.
§ 2º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembléia, Ordinária ou extraordinária, que vier a se realizar.
§ 3º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo.
§ 4º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, com menos de um terço dos associados.
§ 5º Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela Assembléia Geral.
Obs. Associados Honorários e beneméritos não devem ser incluídos entre os associados sujeitos a qualquer penalidade.
TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A
MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 12º O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 13º As fontes de recursos para a manutenção da Associação constituir-se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.
SEÇÃO I
DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS
Art.14º O valor nominal de cada título patrimonial será fixado pela Assembléia Geral, podendo ser integralizado de uma só vez ou em prestações mensais, acrescido, neste caso, de juros legais.
Art.15º A transferência de título patrimonial ficará sujeita ao pagamento, em benefício da associação, de emolumentos correspondentes a 70 % sobre o valor nominal do título, no caso de transmissão inter-vivos.
Art.16º O título patrimonial responde pelas obrigações contraídas pela associação, por seu titular, não podendo ser transferido enquanto o mesmo estiver em débito.
Art.17º Cada associado poderá possuir mais de um título patrimonial, mas terá direito somente a um voto na Assembléia Geral.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º A Associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembléia Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Art. 19º É vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer pretexto, de remuneração, gratificações, superávit ou dividendos, bonificações, participações ou vantagens.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 20º A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação é constituído pelos associados fundadores e colaboradores, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 21º A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados fundadores ou colaboradores, escolhidos por aclamação pelos presentes.
Art. 22º A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
II – As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
III – Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação e dissolução da Associação, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
Art. 23º Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I – aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
II – aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria Executiva;
III – aprovar a prestação de contas;
IV – eleger os administradores.
Art. 24º Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto;
III – autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação;
IV – deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;
V – decidir sobre a dissolução da Associação;
Art. 25º A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, por via postal contra recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados.
SEÇÃO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26º A Diretoria Executiva é o órgão de execução da Associação e será composta pelo Presidente e três diretores adjuntos, eleitos por aclamação ou votação, pelos associados presentes na Assembléia Geral.
Art. 27º A Diretoria Executiva será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Art.28º O Presidente pode ser substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 29º O mandato dos diretores será de (4) quatro anos, permitida reconduções por igual período.
Art. 30º O Presidente poderá ser substituído por um dos diretores adjuntos, no caso de impedimento, ausência ou renúncia.
Art. 31º Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicado pelo Diretor Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos.
Art. 32º Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para sucedê-los.
Art. 33º A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus diretores, além do Presidente.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade.
Art. 34º Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
II – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
III – administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção;
IV – elaborar e executar o orçamento anual;
V – efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;
VI – executar as decisões da Assembléia Geral;
VII – cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Art. 35º Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 36º O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo.
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembléia Geral.
Art. 37º Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – coordenar as atividades dos diretores adjuntos;
III – assinar, em conjunto com um dos diretores adjuntos, (ou com o Tesoureiro, se for o caso da opção da composição da Diretoria mencionada após o art. 21) quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação, inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;
IV – designar auxiliares para funções específicas;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
Obs.: Incluir os artigos abaixo, caso adotada a opção da composição da Diretoria mencionada após o art. 21.
Art.38º Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Art.39º Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;
II – coordenar as atividades de secretaria;
III – substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art.40º Compete ao Tesoureiro:
I – coordenar as atividades da tesouraria;
II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
III – elaborar o relatório financeiro mensal;
IV – elaborar, semestralmente, o balancete;
V – manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
VI – substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 41º O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
§ 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito.
§ 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos.
Art. 42º Compete ao Conselho Fiscal:
I – escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;
II – examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
III – opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV – examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembléia Geral.
V – propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
TÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 43º No caso de dissolução da Associação, a Diretoria Executiva procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dividas, e todos os demais atos de disposições que estimem necessários.
Art. 44º Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado AO INSTITUTO DE MEDICINA ORIENTAL, por tratar-se de entidade de fins culturais e educativos, com finalidades semelhantes.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.45º Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação.
Art.46º A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.47º A Associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.
Art.48º A Associação não se responsabilizará por dívidas contraídas por seus Diretores Executivos, Conselheiros, Associados ou seja, quaisquer membros interligados a esta Associação.
Art.49º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art.50º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná para sanar possíveis dúvidas.
Art. 51º Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia 18/08/2018.
Balneário Camboriú, 18 de de 2018
Presidente: Byung Il LEE
Pedro Augusto Ambrozini OAB/SC 47.149
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